Dúvidas em Segurança do Trabalho

1. Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas? 

R: Deve sua conduta ser comunicada ao CRM e Crea. Havendo dano aos empregados ou terceiros, motivados pelo comportamento declinado na pergunta, desde que, devidamente comprovado, haverá responsabilidade civil e criminal do relapso.

2. Um funcionário é afastado por acidente de trabalho e não retorna na data marcada pelo médico, tentando assim conseguir estabilidade por afastamento superior a 15 dias. Qual a procedência que a empresa deve tomar diante de tal atitude?

R: Advertência por escrito, notificação ao INSS e ao sindicato, resguardando seus direitos. Se for despedido e ingressar com reclamação trabalhista, terá que provar pericialmente que a alta médica concedida foi precoce e que deveria ter sido enviada ao INSS, após o 15º dia.

3. Quais os exames complementares obrigatórios para motoristas de ônibus (admissional, periódico, demissional)?

R: Conforme determina a NR-7, os exames médicos admissionais devem ser realizados para todos os funcionários, assim como na sua demissão. No caso específico dos motoristas de ônibus, para funcionários de até 45 anos, estes exames devem ser anuais e os demais bienais. Os exames complementares para esta atividade aconselham que se deva dar atenção para o sistema visual e auditivo, porém, não existe obrigatoriedade em fazê-los.

4. Ocorrendo acidente fatal na empresa que desencadeie processo na Justiça (civil/criminal), quais os documentos que o juiz irá cobrar do SESMT, que comprove que o empregado tenha sido treinado para exercer a sua função, resguardando juridicamente o SESMT da empresa?

R: O que as partes envolvidas requererem e forem deferidos. Nada impedindo que o juiz de ofício, sem provocação dos interessados e o perito judicial, de sua confiança, por ele nomeado, examinem os documentos que julgarem convenientes na busca da verdade real. A prova do treinamento deve ser produzida pela empresa. Daí, sugerirmos sempre que se faça uma auditoria como estamos fazendo em inúmeras empresas para verificar como anda a sua retaguarda probatória, dando a solução para resolver os problemas como os ora formulados.

5. Posso dar curso de brigada de incêndio fora do horário de serviço e no próprio ambiente de trabalho, sendo que meu ramo é o da construção civil?

R: Nada impede que você ministre o curso fora do horário de serviço, mas chamo atenção para que faça-o por completo. Quanto ao local, se você tem toda estrutura como: maracanã, paralelo, Maria louca, cruz, casa da fumaça, entre outros obstáculos e ainda licença dos órgãos competentes para provocar muita fumaça, não vejo problema algum.

6. Como fica a aposentadoria dos funcionários das empresas de montagens industriais? Há caracterização de aposentadoria especial, ainda que seu regime de trabalho seja sazonal ?

R: A aposentadoria especial é um benefício previdenciário, cuja obtenção depende de laudo técnico ambiental, assinado por engenheiro de Segurança ou médico do Trabalho. Para caracterizar direito à contagem de tempo, a somatória do tempo de trabalho exercido em atividades especiais deve somar até a data do requerimento da aposentadoria – não importa em quantas empresas - pelo menos 20 por cento. Desse modo, mesmo que a atividade seja sazonal, se presta para o benefício referido. O ponto alto da questão é a prova de que o segurado deve apresentar à Previdência Social quando requerer a aposentadoria. Por isso, no momento de sua saída da empresa, deve pedir cópia do laudo ambiental.

7. Afinal, o que é PPRA ?

R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

8. Qual o objetivo do PPRA ?

R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

9. Quais são os riscos ambientais ?

R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

10. 4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?

R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes. Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

11. Quem está obrigado a fazer o PPRA ?

R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

12. Quem deve elaborar o PPRA ?

R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado pela legislação de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. A Norma Regulamentadora não especifica qual é o profisional, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).

13. A CIPA pode elaborar o PPRA ?

R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

14. O PPRA se resume a um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ?

R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, e que deve estar à disposição da fiscalização, é um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.

15. O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?

R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."

16. O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?

R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."

17. As NR’s são obrigatórias para quais entidades ?

R: São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

18. As NR’s também se aplicam em quais outras condições ?

R: Aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomam o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

19. As NR’s eliminam a obrigatoriedade de outros diplomas legais ?

R: A observância das NR’s não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, e outras, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

20. Qual é o órgão, de âmbito nacional, competente para coordenar a CANPAT e o PAT, bem como fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho em todo o território nacional ?

R: É a SSST \ Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.

21. Qual é a outra importante competência da SSST ?

R: Conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.

22. A nível regional, a quem cabe executar as atividades citadas na questão de número 04 ?

R: Compete a Delegacia Regional do Trabalho \ DRT.

23. Quais são as competências especificas das DRT’s em matéria de saúde e segurança no trabalho ?

R: São elas : a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho ; b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentos sobre segurança e medicina do trabalho ; c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço , canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos ; d) notificar as empresas , estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização de insalubridade; e) atender requisitos judiciais para a realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

24. De acordo com a NR-01 quem é considerado como "empregado"?

R: A pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

25. Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho é
uma atribuição de quem na relação de trabalho?

R: Do empregador.

26. O que deve ser feito antes do inicio das atividades de um estabelecimento novo ?

R: Deve ser solicitado a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.

27. Que documento é emitido, pelo Órgão Regional do MTb, após a inspeção prévia ?

R: O CAI-Certificado de Aprovação de Instalações..

28. Em que outra situação deve ser solicitado à aprovação do Órgão Regional do MTb ?

R: Quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e\ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).

29. Qual é objetivo da inspeção prévia e da declaração de instalações?

R: É o de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e\ou doenças do trabalho.

30. Em que condições poderá ser procedida a interdição ou o embargo ?

R: A vista de um laudo técnico do serviço que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador.

31. O que deve ocorrer na empresa com a sua interdição ?

R : A paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

32. E no caso de embargo ?

R : Na paralisação total ou parcial da obra.

33. Quem pode requerer a interdição ou o embargo ?

R : O Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM , pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

34. A empresa pode recorrer da interdição ou do embargo ?

R : Pode, desde de que o faça no prazo máximo de 10(dez) dias dessa decisão.

3.5 Em decorrência da interdição ou do embargo, o que deve ocorrer com os empregados ?

R : Receberão seus salários normalmente, como se estivessem em efetivo exercício.

36. Como encontro na Internet figuras e fotos sobre acidentes de trabalho?

R : Sites de busca como o Google e o Altavista possuem opção para procurar imagens. Basta escolher essa opção e usar as segintes expressões:
1. work accident
2. work injury
3. occupational accident
4. occupational injury

37. Qual o significado da sigla SESMT ?

R : Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

38. O dimensionamento do SESMT é determinado , em regra geral, tendo por referência quais características da empresa ?

R : A gradação de risco e o número de empregados.

39. Quais são os profissionais especializados que podem fazer parte de um SESMT ?

R : Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

40. Que profissional pode ser qualificado de Técnico de Segurança do Trabalho ?

R : O técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo MTb.

41. Quem deve chefiar o SESMT ?

R : Qualquer um dos profissionais que integram o SESMT.

42. Qual(is) profissional(is) devem dedicar 8(oito) horas por dia de trabalho no SESMT ?

R : O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho.

43. Qual(is) profissional(is) devem dedicar entre o mínimo de 03(três) o máximo de 06(seis) horas por dia de trabalho no SESMT ?

R : O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho.

44. Na empresa, a quem compete esclarecer e conscientizar os empregados sobre os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção ?

R : Aos profissionais do SESMT.

45. O SESMT deve ser registrado em que órgão público ?

R : No órgão regional do MTb.

46. Qual o significado da sigla CIPA ?

R : Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

47. Qual é o objetivo da CIPA ?

R : Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

48. Como será composta a representação na CIPA ?

R : Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro da NR de nº. 05.

49. Que critérios devem orientar a composição da CIPA ?

R : Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

50. Quantos suplentes devem existir na CIPA ?

R : Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

51. O que ocorre quando uma empresa não é enquadrada para compor sua CIPA ?

R : A administração da empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento das atribuições desta NR, devendo o empregador promover seu treinamento conforme dispõe para qualquer outro membro de CIPA.

52. Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador ?

R : Por até dois mandatos.

53. Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTb ?

R : Até 10(dez) dias após a eleição.

54. Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA ?

R : Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.

55. Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA ?
R : Através de eleição por escrutíneo secreto.

56. Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA ?

R : Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.

57. A eleição pode ser anulada ?

R : Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.

58. Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA ?

R : Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.

59. Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição ?

R : Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

60. Quando ocorre de o membro titular perder o mandato ?

R : Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

61. Quem deve designar o Presidente da CIPA ?
R : O empregador .

62. Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA ?

R : Somente os membros representantes do empregador.

63. E quem, e como, ocupará a Vice - Presidência da CIPA ?

R : Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.

64. Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice - Presidente da CIPA ?

R : Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos temporários.

65. Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente ?

R : Em apenas duas situações : a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ; b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

66. Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA ?

R : Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.

67. O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente na reunião extraordinária ?

R : Deve encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado dessa discussão e as solicitações de providências.

68. O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações ?

R : Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo de até 08(oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.

69. O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa ?

R : Deve o empregador solicitar a presença do MTb no prazo máximo de 08(oito) dias a partir da data da comunicação da não aceitação, pela CIPA.

70. A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho ?

R : Compete a CIPA.

71. A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA ?

R : Ao Presidente da CIPA.

72. Como será escolhido o secretário da CIPA ?

R : Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.

73. O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro ?

R : Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, com carga horária mínima de 18 (dezoito) horas, obedecendo a um currículo básico.

74. Quem deve ministrar o curso de cipeiro ?

R : Deverá ser realizado de preferência pelo SESMT da empresa e, na impossibilidade, por entidades especializadas em segurança do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros e empresas de treinamento, todos credenciados, para esse fim, no órgão regional do MTb.

75. A quem cabe na empresa cuidar para que todos os titulares de representações na CIPA compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias ?

R : Ao empregador.


76. A quem cabe na empresa indicar à CIPA e ao SESMT situações de risco e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho ?

R : Aos empregados.

77. Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA ?

R : A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.

78. Que exigências legais são postas após o registro da CIPA ?

R : Que a mesma não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade do estabelecimento.

79. Os membros da CIPA podem ser despedidos da empresa ?

R : Não, salvo se esta se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

80. Qual é a definição legal (NR-06) de Equipamento de Proteção Individual - EPI ?

R : Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.

81. Quem deve fornecer o EPI e em que condições ?

R : A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

82. Quais são as circunstâncias determinadoras da exigência para o uso do EPI ?

R : São elas : a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender as situações de emergência.

83. Quando é que se deve usar o óculos de segurança ?

R : Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

84. Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?

R : Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.

85. A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade ?

R : É de competência : a) do SESMT ; b) e da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.

86. Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?

R : Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

87. Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país ?

R : Quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.

88. A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do empregado ?

R : É uma obrigação do empregador.

89. A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI ?

R : É uma obrigação do empregador.

90. A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI ?

R : É uma obrigação do empregador.

91. A quem cabe a guarda e conservação do EPI ?

R : É uma obrigação do empregado.

92. A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA ?

R : É obrigação do fabricante ou do importador.

93. Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ?

R : Os Agentes de Inspeção do Trabalho.

94. A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização ?

R : Cabe à FUNDACENTRO.

95. Qual o significado da sigla PCMSO ?

R : Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

96. Qual é o objetivo do PCMSO ?

R : É o de promover e preservar à saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

97. Como é possível ampliar as diretrizes gerais do PCMSO ?
R : Através da negociação coletiva de trabalho

98. A quem cabe garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia ?

R : Cabe ao empregador.

99. Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO ?

R : São : a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e)demissional.

100. Quando deve ser realizado o exame médico admissional ?

R : Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

 

Direito do Trabalho

1. Qual a responsabilidade perante a lei de um profissional de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho que comparece na empresa só para assinar documentos? E quando ele toma o mesmo procedimento por várias empresas?  R: Deve sua conduta ser comunicada ao CRM e Crea. Havendo dano aos...
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